PROVAS DO ENEM
O ENEM iguala-se aos concursos e vestibulares e, com isso, de acordo com os termos do art. 473, VII da CLT, o empregador não pode descontar a totalidade dos dias em que o empregado, comprovadamente, realizou as provas.
“Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)”