PROVAS DO ENEM

20/10/2016 10:03

O ENEM iguala-se aos concursos e vestibulares e, com isso, de acordo com os termos do art. 473, VII da CLT, o empregador não pode descontar a totalidade dos dias em que o empregado, comprovadamente, realizou as provas.

“Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)”


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